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Imposto de renda 2026, quem deve e como declarar

1. Qual é o prazo para declaração?

A Receita Federal ainda formalizará a data exata, mas a expectativa do mercado e do fisco é que o prazo de entrega comece no dia 16 de março e se estenda até 29 de maio de 2026. Nota: As empresas e bancos têm até o final de fevereiro (dia 27 ou 28) para entregar os informes de rendimentos aos trabalhadores e clientes.

2. Quem é obrigado a declarar em 2026?

O principal critério é a renda, mas o patrimônio também obriga a entrega. Você deve declarar se, no ano de 2025, se enquadrou em alguma destas situações:

  • Renda Tributável: Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões) que, somados, ultrapassaram R$ 33.888,00 no ano.
  • Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações, rendimento de poupança, herança) acima de R$ 200 mil.
  • Patrimônio: Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos, criptomoedas, etc.) com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Bolsa de Valores: Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil no ano, ou teve lucro sujeito à incidência de imposto.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Bens no Exterior: Teve rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros, dividendos, trusts) ou atualizou o valor de bens fora do país.
  • Ganho de Capital: Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR (como vender um imóvel com lucro).
  • Estrangeiros: Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025 e continuava nessa condição em 31 de dezembro.

3. Qual é a tabela do Imposto de Renda?

É importante lembrar que a declaração de 2026 refere-se aos ganhos do ano-calendário 2025. Portanto, a tabela utilizada para calcular o imposto devido na declaração é a do ano passado. (A nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil anunciada pelo governo só valerá para a declaração de 2027).

A tabela de incidência anual (usada para o ajuste na declaração agora em 2026) é a seguinte:

  • Até R$ 28.467,20: Isento
  • De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80: Alíquota de 7,5% (Dedução de R$ 2.135,04)
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: Alíquota de 15,0% (Dedução de R$ 4.679,03)
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: Alíquota de 22,5% (Dedução de R$ 8.054,97)
  • Acima de R$ 55.976,16: Alíquota de 27,5% (Dedução de R$ 10.853,78)

Limites de deduções (espera-se que sejam mantidos):

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 ao mês).
  • Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
  • Saúde: Sem limite de valor (desde que haja comprovante/nota fiscal).
  • Desconto simplificado (declaração anual): Limite de até R$ 16.754,34 (ou R$ 17.640,00 a depender da correção final do limite simplificado).

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